- 1 -Ao comércio por grosso não sedentário organizado por entidades públicas, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas no presente regulamento para as feiras retalhistas do Município, no que respeita à atribuição dos espaços de venda, à organização, funcionamento e à comercialização de produtos.
- 2 -No que respeita à comercialização de produtos apenas será permitida a venda por grosso de produtos hortofrutícolas e de outros produtos alimentares, à exceção dos existentes à data da aprovação deste regulamento.
Artigo 69.º — Atribuição dos espaços de venda e regras de funcionamento das feiras grossitas
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023