- 1 -A AMIParedes - Agência Municipal de Investimento de Paredes, E. M., S. A., será a entidade responsável pela recepção, instrução, apreciação e acompanhamento das candidaturas, nos termos do seu objecto e de contrato-programa celebrado com o Município de Paredes, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º
- 2 -As candidaturas deverão ser apresentadas junto da AMIParedes - Agência Municipal de Investimento de Paredes, E. M., S. A., através de modelo próprio, disponibilizado pelos serviços daquela entidade, devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos nele exigidos, no qual o promotor declara o conhecimento e a aceitação sem reservas dos termos deste regulamento.
- 3 -A AMIParedes - Agência Municipal de Investimento de Paredes, E. M., S. A., poderá solicitar outros documentos e informações que considere necessários ou convenientes para efeitos de admissão e de apreciação das candidaturas, os quais deverão ser fornecidos pelo promotor no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 4 -As candidaturas podem ser formuladas a todo o tempo.
- 5 -A Câmara Municipal de Paredes assumirá a recepção, instrução, apreciação e acompanhamento das candidaturas, no caso da cessação do contrato-programa celebrado com a AMIParedes - Agência Municipal de Investimento de Paredes, E. M., S. A., ou no caso de extinção desta última entidade.
Artigo 4.º — Recepção, instrução e apreciação da candidatura
Vigente desde: 21/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2009