- 1 -O pedido de inscrição é formalizado, em plataforma eletrónica a disponibilizar para o efeito pelo Município de Leiria ou junto do Balcão Único de Atendimento (BUA), mediante ficha de inscrição, conforme modelo constante do Anexo I, devendo conter os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- b)Declaração de situação contributiva devidamente regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
- c)Fotocópia do documento de constituição;
- d)Fotocópia dos Estatutos e suas alterações ou outros de igual valor jurídico, publicados nos termos da Lei;
- e)Fotocópia do Regulamento Interno quando previsto nos Estatutos ou na Lei;
- f)Os Planos e orçamentos em vigor e ata de aprovação;
- g)Fotocópia dos relatórios de atividade e contas anuais do ano que antecede o pedido e a ata de aprovação;
- 2 -Ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos nas alíneas c) a g) do número anterior entidades públicas e outras sujeitas a regimes legais especiais, conforme os casos.
- 3 -Os originais dos documentos mencionados no número anterior, remetidos ou submetidos por via eletrónica, devem ser guardados por um período de cinco anos, nomeadamente para os efeitos previstos no artigo 15.º do presente Regulamento.
- 4 -Cabe à unidade orgânica competente solicitar, preferencialmente por via eletrónica, os elementos em falta previstos no n.º 1 do presente artigo, sempre que os pedidos contenham insuficiências que possam ser supridas, devendo as entidades responder, no prazo máximo de 20 dias, a contar da sua notificação, sob pena de não ser possível efetuar a inscrição.
- 5 -A manutenção da base de dados referida no n.º 1 do presente artigo é da responsabilidade da unidade orgânica competente para a gestão da atribuição do apoio, devendo a mesma ser atualizada, anualmente, aquando da entrega pelas entidades dos documentos referidos, sob pena de suspensão da inscrição.
- 6 -Sem prejuízo da atualização anual, as entidades deverão comunicar no BUA qualquer alteração à informação inicialmente prestada, no prazo máximo de 30 dias;
- 7 -No caso de a atualização resultar no incumprimento dos requisitos gerais enunciados no artigo anterior, a inscrição suspende-se pelo período de tempo que durar este incumprimento, determinando a impossibilidade atribuição de qualquer auxílio durante o período em que se mantiver a suspensão.
Artigo 7.º — Inscrição no Registo de Atribuição de Auxílios
Vigente desde: 04/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2019