- 1.Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.
- 2.A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino.
Artigo 77.º — (Participação democrática no ensino)
Vigente desde: 25/11/1992
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Em vigor desde 25/11/1992