Fins dos sistemas
Lei n.º 1/2005
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 1 em 29/07/2005
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 6 em 29/07/2005
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 11 em 29/07/2005
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 14 em 29/07/2005
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 15 em 29/07/2005
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Câmaras fixas
Autorização de instalação
Condições de instalação
Pedido de autorização
Capítulo III - Câmaras portáteis
Capítulo IV - Utilização, conservação e registo
Princípios de utilização das câmaras de vídeo
Aspectos procedimentais
Conservação das gravações
Direitos dos interessados
Registo dos sistemas
Capítulo V - Regime especial
Utilização de sistemas de vigilância rodoviária