- 1 -Os resultados dos referendos correspondem à maioria simples dos votos válidos entrados nas urnas.
- 2 -Quando se trate de projetos de propostas relativos à dissolução da Ordem, a aprovação carece do voto expresso de mais de metade dos membros efetivos inscritos nos cadernos eleitorais.
- 3 -O referendo interno é vinculativo se o número de votantes for superior a metade dos membros efetivos inscritos nos cadernos eleitorais, ou se a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 %.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 87.º — Resultado do referendo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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