Objecto
A presente lei tem por objecto, no desenvolvimento do artigo 49.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, adiante designado por sistema de avaliação.
Objecto
Âmbito
Objectivos do sistema de avaliação
Concepção de avaliação
Estrutura da avaliação
Auto-avaliação
Certificação da auto-avaliação
Avaliação externa
Peritos externos
Parâmetros de avaliação
Interpretação dos resultados da avaliação
Estrutura orgânica do sistema de avaliação
Conselho Nacional de Educação
Serviços do Ministério da Educação
Objectivos gerais dos resultados da avaliação
Objectivos específicos dos resultados da avaliação
Divulgação dos resultados da avaliação
Constituição da comissão especializada permanente para a avaliação do sistema educativo
Regulamentação