1 - A dádiva de sangue é um ato cívico, voluntário, benévolo e não remunerado.
2 - A dádiva é considerada regular quando efetuada, no mínimo, duas vezes por ano.
3 - O carácter das doações, nomeadamente a sua regularidade, definição de unidade de sangue, intervalos das dádivas e outros aspetos relacionados com a dádiva, deve atender aos critérios definidos pelo organismo público responsável, de modo a garantir a disponibilidade e acessibilidade de sangue e componentes sanguíneos de qualidade, seguros e eficazes.
4 - Compete aos serviços de sangue garantir que os dadores de sangue cumprem todos os critérios de elegibilidade.