Objeto
A presente lei cria a "Chave Móvel Digital" (CMD) como meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.
Sem texto consolidado para Artigo 3-A em 26/06/2014
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Sem texto consolidado para Artigo 4-A em 26/06/2014
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Sem texto consolidado para Artigo 6 em 26/06/2014
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Objeto
Chave Móvel Digital
Utilização da Chave Móvel Digital
Presunção de autoria
Regulamentação