Objeto
A presente lei cria a «Chave Móvel Digital» (CMD) como meio complementar e voluntário:
a) De autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública;
b) De assinatura eletrónica qualificada, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.