Procedimento em caso de extinção
Lei n.º 53/2006
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Sem texto consolidado para Artigo 47 em 20/02/2008
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Sem texto consolidado para Artigo 47-A em 20/02/2008
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Sem texto consolidado para Artigo 48 em 20/02/2008
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Sem texto consolidado para Artigo 49 em 20/02/2008
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Sem texto consolidado para Artigo 50 em 20/02/2008
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Capítulo I - Objecto, âmbito e instrumentos de mobilidade
Capítulo II - Mobilidade geral
Capítulo III - Mobilidade especial
Secção I - Procedimentos geradores dos instrumentos de mobilidade especial
Procedimento em caso de fusão
Forma de colocação em situação de mobilidade especial
Secção II - Reafectação
Secção III - Enquadramento do pessoal em situação de mobilidade especial
Fase de requalificação
Fase de compensação
Secção IV - Complexo jurídico-funcional do pessoal em situação de mobilidade especial
Deveres do pessoal nas fases de transição e de requalificação
Secção V - Licença extraordinária
Regime
Secção VI - Reinício de funções do pessoal em situação de mobilidade especial
Reinício de funções em serviço
Secção VII - Gestão do pessoal em situação de mobilidade especial
Entidade gestora da mobilidade
Capítulo IV - Disposições finais e transitórias
Aplicação a pessoal de entidades públicas empresariais
Remunerações nas fases do processo