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Artigo 1101.ºDenúncia pelo senhorio

Reproduz o art. 1101.º do CC

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/03/2019
O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
b) Para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado, desde que não resulte local com características equivalentes às do locado, onde seja possível a manutenção do arrendamento;
c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretenda a cessação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 07/03/2019

Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(12/02/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/08/2012 a 06/03/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/02/2006 a 13/08/2012

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