Não obstante a revogação da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, continua a aplicar-se o disposto no artigo 15.º da mesma lei, relativamente ao imposto sobre as sucessões e doações devido por qualquer transmissão gratuita cujo facto tributário tenha ocorrido até à revogação do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e cujo processo de liquidação do imposto se encontre pendente à data de entrada em vigor da presente lei.
Artigo 67.º — Imposto sobre as sucessões e doações
Vigente desde: 29/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2010