O acréscimo registado relativamente ao valor actual, a título de compensação, no âmbito do IVA, resultante da aplicação do artigo 22.º da presente lei, no Orçamento do Estado, será executado de acordo com o seguinte critério:
- a)50 % em 2010;
- b)65 % em 2011;
- c)80 % em 2012;
- d)100 % em 2013.