Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas
Forças Armadas
Funcionamento das Forças Armadas
Conceito estratégico militar
Missões das Forças Armadas
Sistema de forças e dispositivo de forças
Efetivos militares
Os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, são fixados anualmente, por decreto-lei, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos da lei.
Princípios gerais de organização
Estrutura das Forças Armadas
1 - A estrutura das Forças Armadas compreende:
a) O Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) Os três ramos das Forças Armadas, Marinha, Exército e Força Aérea;
d) Os órgãos militares de conselho.
2 - Os órgãos militares de comando das Forças Armadas são o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea.
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Organização do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Competências do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Nomeação do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Substituição do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo Chefe do Estado-Maior do ramo em funções há mais tempo.
Ramos das Forças Armadas
Os ramos das Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea - têm por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionados para a geração, preparação e sustentação das forças da componente operacional do Sistema de Forças Nacional, assegurando também o cumprimento das missões particulares aprovadas, de missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que sejam atribuídas aos ramos.
Organização dos ramos das Forças Armadas
Chefes de Estado-Maior dos ramos
Competências dos Chefes de Estado-Maior dos ramos
Nomeação dos Chefes de Estado-Maior dos ramos
Conselho de Chefes de Estado-Maior
Conselhos superiores dos ramos e órgãos semelhantes
Disposições comuns
As Forças Armadas em estado de guerra
Regras comuns quanto à nomeação dos Chefes de Estado-Maior
Nomeações
Promoções
Articulação operacional entre as Forças Armadas e as forças e serviços de segurança
Desenvolvimento
As bases gerais da presente lei, nomeadamente no que respeita à organização do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos, são desenvolvidas mediante decretos-leis.
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, alterada pela Lei n.º 18/95, de 13 de Julho.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.