- 1 -Se o Tribunal Constitucional verificar a inconstitucionalidade ou a ilegalidade da proposta de referendo, o Presidente da República devolve à ALRAA.
- 2 -A ALRAA pode reapreciar e reformular a sua proposta, expurgada da inconstitucionalidade ou da ilegalidade.
- 3 -No prazo de oito dias após a publicação da proposta de referendo que tiver sido reformulada, o Presidente da República submete-a ao Tribunal Constitucional para nova apreciação preventiva da constitucionalidade e da legalidade.
Artigo 23.º — Efeitos da decisão
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015