São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro;
- b)A alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e os n.os 5 a 11 do artigo 70.º-B da Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio;
- c)A alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e os n.os 5 a 10 do artigo 79.º-B da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio;
- d)A alínea a) do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais;
- e)A alínea a) do artigo 36.º do regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto.