- 1 -Compete ao Conselho de Chefes de Estado-Maior elaborar, de acordo com os objectivos de força nacionais e a directiva de planeamento de defesa, a proposta preliminar de revisão, a qual é submetida ao Ministro da Defesa Nacional pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
- 2 -Compete ao Conselho Superior Militar, sob a orientação do Governo, por intermédio do Ministro da Defesa Nacional, elaborar a proposta final de revisão.
- 3 -O Governo, por intermédio do Ministro da Defesa Nacional, submete a proposta referida no número anterior a parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional.
- 4 -Recebido aquele parecer, o Governo aprova em Conselho de Ministros a proposta de revisão, submetendo-a à Assembleia da República para apreciação e aprovação.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 14/11/2001
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Em vigor desde 14/11/2001