Aquele que durante a campanha eleitoral utilizar a denominação, a sigla ou o símbolo do partido ou coligação com o intuito de o prejudicar ou injuriar é punido com prisão até 1 ano e multa de (euro) 100 a (euro) 500.
Artigo 132.º — Utilização indevida de denominação, sigla ou símbolo
Vigente desde: 31/08/2006
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