- 1 -O Estado-Maior-General das Forças Armadas, abreviadamente designado por EMGFA, tem por missão geral planear, dirigir e controlar o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem.
- 2 -O EMGFA tem ainda como missão garantir as condições para o funcionamento do ensino superior militar e da saúde militar, nos termos da lei.
- 3 -O EMGFA constitui-se como o quartel-general das Forças Armadas, compreendendo o conjunto das estruturas e capacidades adequadas para apoiar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas no exercício das suas competências.
Artigo 8.º — Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigente desde: 01/09/2014
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Em vigor desde 01/09/2014