Compete ao conselho geral:
- a)Emitir parecer prévio sobre as propostas que a direção, nos termos do artigo 28.º, deva submeter à apreciação da assembleia representativa.
- b)(Revogada.)
- c)Aprovar, sob proposta de direção, os símbolos heráldicos da Ordem e as insígnias de membro conselheiro e de membro sénior;
- d)Exercer o poder disciplinar sobre os membros do conselho de disciplina e jurisdição, em comissão disciplinar ad-hoc;
- e)Decidir os recursos em matéria disciplinar.