- 1 -A cessão da posição contratual da entidade gestora e a subcontratação da gestão do centro de inspecção ficam sujeitas a autorização do conselho directivo do IMT, I. P., a qual depende do cumprimento pelo cessionário ou subcontratado das condições previstas nos artigos 4.º e 5.º
- 2 -A autorização deve ser emitida no prazo de 45 dias a contar do pedido de autorização, sob pena de indeferimento.
Artigo 10.º — Cessão da posição contratual ou subcontratação da gestão do centro de inspecção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/02/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2013
Decreto-Lei n.º 26/2013 - 1.ª Série(19/02/2013)
Original