Reorganização administrativa do território das freguesias
Objeto
Freguesias
Criação e limites territoriais
Cessação jurídica e identidade
A criação de uma freguesia por agregação determina a cessação jurídica das autarquias locais agregadas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, sem prejuízo da manutenção da sua identidade histórica, cultural e social, conforme estabelece a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
Sedes das freguesias
Transmissão global de direitos e deveres
Comissão instaladora da freguesia criada por alteração dos limites territoriais
Recursos financeiros
Entrada em vigor e produção de efeitos
(ver documento original)
(ver documento original)