Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários
Objeto
Âmbito de aplicação
Âmbito da regularização extraordinária
Número de postos de trabalho
Opositores aos procedimentos concursais
Mapas de pessoal
Carreira e categoria de integração
As pessoas recrutadas através do procedimento concursal são integradas na carreira correspondente às funções exercidas que deram origem à regularização extraordinária e, no caso de carreiras pluricategoriais, na respetiva categoria de base.
Processo de integração
Autorização para abertura do procedimento concursal
Procedimento concursal
Período experimental
O tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira.
Posição remuneratória
À pessoa recrutada é atribuída posição remuneratória de acordo com as seguintes regras:
Contagem do tempo de serviço anterior
Entidades abrangidas pelo Código do Trabalho
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Regime transitório de proteção
Autarquias locais e setor empresarial local
Programas operacionais e organismos intermédios do Portugal 2020
Regiões autónomas
A aplicação do disposto na presente lei às regiões autónomas depende de diploma dos competentes órgãos de governo próprio.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2018, com exceção do artigo 16.º que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.