- 1 -Em cada secção regional funciona uma assembleia regional, constituída por todos os membros inscritos por essa secção e no pleno exercício dos seus direitos.
- 2 -A mesa da assembleia regional é constituída por um presidente, dois secretários e um suplente.
- 3 -As assembleias regionais reúnem ordinariamente para a eleição da respetiva mesa e dos restantes órgãos regionais, bem como para apreciar o plano anual de atividades e o respetivo relatório do conselho diretivo regional.
- 4 -Ao funcionamento das assembleias regionais aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras estabelecidas no presente Estatuto e no regimento da assembleia geral.
Artigo 26.º — Composição e funcionamento das assembleias regionais
Vigente desde: 28/08/2015
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Em vigor desde 28/08/2015