- 1 -Salvo o disposto no número seguinte ou quando a lei dispuser diferentemente, o recurso abrange toda a decisão.
- 2 -O recurso pode ser limitado à questão de facto ou à questão de direito.
- 3 -A limitação do recurso não prejudica o dever do tribunal de recurso de retirar da procedência respectiva as consequências legalmente impostas relativamente a toda a decisão recorrida.
Artigo 237.º — Âmbito do recurso
Vigente desde: 12/10/2009
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