Compete ao conselho nacional para a auditoria e qualidade:
- a)Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com auditoria e qualidade na saúde;
- b)Participar, com os colégios da especialidade, na elaboração de normas de orientação clínica;
- c)Participar nas auditorias da qualidade realizadas no território nacional;
- d)Participar na definição de indicadores de qualidade em saúde;
- e)Promover a formação na área de auditoria em saúde.