- 1 -A inscrição do estagiário na Ordem caduca no caso de o estagiário obter no exame final a classificação de «Não aprovado».
- 2 -A caducidade da inscrição na Ordem enquanto estagiário não obsta a nova inscrição e a nova realização de estágio profissional.
Artigo 111.º — Caducidade da inscrição
Vigente desde: 31/08/2015
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Em vigor desde 31/08/2015