O titular da informação, ou quem prove efectuar o pedido em nome ou no interesse daquele, tem o direito de tomar conhecimento dos dados que ao mesmo disserem respeito constantes do ficheiro de identificação civil, podendo exigir a sua rectificação e actualização.
Artigo 9.º — Acesso à informação sobre identificação civil
Vigente desde: 21/05/1991
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