Compete ao conselho profissional e deontológico:
- a)Julgar os recursos interpostos com fundamento em ilegalidade de atos dos outros órgãos da Ordem;
- b)Resolver os conflitos negativos ou positivos de competência entre os órgãos da Ordem;
- c)Deliberar sobre os pedidos de escusa, de renúncia e de suspensão temporária de membros dos órgãos da Ordem;
- d)Exercer o poder disciplinar sobre os membros da Ordem;
- e)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelos outros órgãos da Ordem;
- f)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- g)Elaborar um relatório anual de atividades a submeter à apreciação do conselho de supervisão;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo presente Estatuto e pelos seus regulamentos.