- 1 -Todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto n.º 21916, de 28 de Novembro de 1932, expressas em importâncias fixas, excepto as constantes do n.º 2 do presente artigo, são actualizadas em 2%, com arredondamento para a unidade de escudo imediatamente superior, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar no Diário da República a respectiva Tabela.
- 2 -O n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 13
Apólices de seguros
...
- 4 -No caso referido no número anterior, sempre que o risco, objecto de seguro, tenha lugar no continente ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o imposto será pago pela empresa emitente da apólice, por meio de guia, no prazo previsto no artigo 60.º do Regulamento do Imposto do Selo, devendo, para o efeito, designar um seu representante em Portugal.
Artigo 101
...
- 1 -Letras:
(ver documento original)
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -No caso referido no número anterior, sempre que o risco, objecto de seguro, tenha lugar no continente ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o imposto será pago pela empresa emitente da apólice, por meio de guia, no prazo previsto no artigo 60.º do Regulamento do Imposto do Selo, devendo, para o efeito, designar um seu representante em Portugal.
- 3 -É aditado um n.º 3 ao artigo 263.º do Regulamento do Imposto do Selo, com a seguinte redacção:
Artigo 263.º
...
- 3 -Sempre que se verifiquem incorrecções nos montantes cobrados e entregues ao Estado por erros imputáveis a entidade responsável pela cobrança, em virtude de erro na entrega de imposto superior ao retido, de cobrança indevida de imposto ou a taxa diferente da prevista na lei, pode a sua regularização ser efectuada por compensação na primeira entrega de imposto da mesma natureza a que deva proceder-se após o reconhecimento do erro, sem, porém, ultrapassar o último período de entrega anual.
- 4 -É eliminado, a partir de 1 de Outubro de 1998, o artigo 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo que incide sobre os recibos ou outros documentos comprovativos de quaisquer remunerações do trabalho dependente.
Artigo 33.º — Imposto do selo
Vigente desde: 20/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/1997
Referências (2)
- Artigo 60.º
- Artigo 263.º