- 1 -O conselho diretivo é constituído por um presidente, que é o bastonário, por um vice-presidente e por cinco vogais, nomeados pelo bastonário.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O bastonário submete a nomeação dos membros do conselho diretivo à apreciação da assembleia representativa, antes do início de funções ou da sua substituição.
- 4 -A assembleia representativa pode votar a rejeição da nomeação ou substituição apresentada pelo bastonário, sob proposta de um quarto dos seus membros, cuja aprovação carece de maioria absoluta.
- 5 -Não havendo proposta de rejeição ou não sendo ela aprovada, até ao final dos mandatos em curso, considera-se ratificada a composição do conselho diretivo.
- 6 -Em caso de rejeição dos membros do conselho diretivo, ou de posterior aprovação de moção de censura por maioria absoluta, o bastonário submete à apreciação da assembleia representativa, no prazo máximo de 15 dias, uma nova proposta de vice-presidente e vogais.
- 7 -A nova proposta referida no número anterior apenas pode ser rejeitada pela assembleia representativa por uma maioria de dois terços.
- 8 -As moções de censura só podem ser discutidas e votadas oito dias depois da sua apresentação ao presidente da mesa da assembleia representativa.
Artigo 52.º — Composição do conselho diretivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
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