- 1 -A inscrição processa-se sob orientação geral e fiscalização da comissão de inscrição.
- 2 -A comissão de inscrição funciona na dependência do conselho diretivo da Ordem, competindo-lhe:
- a)Desempenhar as tarefas que lhe estejam fixadas no regulamento de exame e de inscrição;
- b)Verificar a regularidade das condições de inscrição como membros da Ordem, previstas no presente Estatuto;
- c)Inscrever como revisores oficiais de contas na respetiva lista os requerentes que se encontrem nas condições legalmente exigidas;
- d)Organizar, atualizar e publicar a lista dos revisores oficiais de contas;
- e)Promover as averiguações necessárias ou convenientes com vista a verificar se a todo o momento se encontram preenchidos os requisitos de inscrição estabelecidos no presente Estatuto;
- f)Propor ao conselho diretivo as medidas regulamentares ou administrativas com vista a suprir lacunas ou a interpretar as matérias da sua competência.
- 3 -A composição e nomeação da comissão de inscrição e, em geral, a regulamentação da inscrição na Ordem são fixadas no regulamento de exame e de inscrição.
Artigo 150.º — Comissão de inscrição
Vigente desde: 07/09/2015
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Em vigor desde 07/09/2015