Estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais
Natureza e âmbito
Funções de polícia
Atribuições
Competências
Competência territorial
Dependência orgânica e coordenação
Designação e distintivos
Armamento e equipamento
Tutela administrativa
Criação
Efectivos
O efectivo das polícias municipais é objecto de regulamentação por decreto-lei, tendo em conta as necessidades do serviço e a proporcionalidade entre o número de agentes e o de cidadãos eleitores inscritos na área do respectivo município.
Fixação de competências
Transferências financeiras
O Governo adoptará as medidas legislativas necessárias à dotação dos municípios que possuam ou venham a possuir polícia municipal com os meios financeiros correspondentes às competências efectivamente exercidas.
Poderes de autoridade
Uso de uniforme
Os agentes de polícia municipal exercem as suas funções devidamente uniformizados e pessoalmente identificados.
Meios coercivos
Porte de arma
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os agentes de polícia municipal, quando em serviço, podem ser portadores de arma fornecida pelo município.
Recrutamento e formação
Estatuto
Regulamentação
O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.
Revisão da presente lei
A presente lei será revista dois anos após a sua aplicação concreta, período durante o qual o Governo pode limitar a sua aplicação experimental a um número restrito de municípios interessados.
Regime especial das Polícias Municipais de Lisboa e do Porto
As Polícias Municipais de Lisboa e do Porto poderão beneficiar de um regime especial transitório por um período não superior a cinco anos.
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 32/94, de 29 de Agosto.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 24 de Junho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.