Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as bolsas de estudo e de formação para efeitos de verificação da condição de recursos
Objecto
A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as bolsas de estudo e de formação da acção social escolar do seu âmbito, incumbindo o Governo de criar legislação específica para efeitos de verificação da condição de recurso, a partir do ano lectivo de 2011-2012.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho
São alterados os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- a)(Eliminada.)
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Bolsas de estudo e de formação não enquadradas no âmbito da acção social escolar.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Acção social escolar e acção social no ensino superior
O Governo aprova legislação que regula as condições de recurso e a atribuição de bolsas no que respeita aos apoios no âmbito da acção social escolar e da acção social no ensino superior, a produzir efeitos a partir do ano lectivo de 2011-2012.
Entrada em vigor
Aprovada em 4 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 13 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 14 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.