- 1 -As delegações distritais são constituídas por três membros:
- a)Um delegado, que preside;
- b)Dois secretários.
- 2 -O delegado acumula as suas funções com a de membro da assembleia de representantes.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º, a sede da delegação é na capital de distrito.
Artigo 54.º — Composição
Vigente desde: 14/09/2015
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