- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e quatro secretários.
- 2 -O presidente da mesa da assembleia geral é eleito por sufrágio direto e universal.
- 3 -O vice-presidente e os secretários são os presidentes das assembleias regionais.
- 4 -O presidente da assembleia regional em cuja secção se realize a reunião exerce as competências conferidas ao vice-presidente.
Artigo 24.º — Mesa da assembleia geral
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