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Artigo 248.º — Infração por entidade gestora de organismos de investimento alternativo de país terceiro autorizada em Portugal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/05/2023

Original

Versão 1

Em vigor de 24/02/2015 a 28/05/2023

Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)