São aprovadas por portaria do Ministério da Administração Interna, a publicar no prazo de 180 dias, as normas relativas às seguintes matérias:
- a)A lista das armas obsoletas a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º;
- b)A marcação das embalagens de munições a que se refere o n.º 4 do artigo 74.º