Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.º — Arquivamento mediante imposição de condições no inquérito

Vigente desde: 08/05/2012

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/05/2012

Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)