- 1 -Antes da emissão de qualquer regulamento com eficácia externa, a Autoridade da Concorrência procede à divulgação do respetivo projeto na sua página eletrónica, para fins de discussão pública, por período não inferior a 30 dias úteis.
- 2 -No relatório preambular dos regulamentos previstos no número anterior, a Autoridade da Concorrência fundamenta as suas opções, designadamente com referência às opiniões expressas durante o período de discussão pública.
- 3 -Os regulamentos da Autoridade da Concorrência com eficácia externa são publicados na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 66.º — Procedimento de regulamentação
Vigente desde: 08/05/2012
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Em vigor desde 08/05/2012