O artigo 104.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual, adiante designado por CPPT, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 104.º
[...]
- 1-...
- 2-...
- 3-...
- 4 -Ao processo impugnatório é igualmente aplicável o disposto no artigo 57.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.