O artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 67.º
[...]
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- 4 -Até à entrada em vigor da portaria referida no n.º 1 do artigo 68.º, o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º é circunscrito ao ensino básico, mantendo-se a aplicação o previsto no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.