Sistema retributivo dos magistrados judiciais e do Ministério Público
Alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais
Os artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 22.º
Componentes do sistema retributivo
Artigo 23.º
Remuneração base e suplementos
Alterações à Lei Orgânica do Ministério Público
Os artigos 73.º e 74.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 73.º
Componentes do sistema retributivo
Artigo 74.º
Remuneração base e suplementos
Magistrados jubilados
As pensões dos magistrados jubilados são automaticamente actualizadas e na mesma proporção em função das remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verifica a jubilação.
Aplicação
Cobertura de encargos
Disposições transitórias
Eficácia
A presente lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Mapa a anexar à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho
(ver documento original)
Mapa a anexar à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro
(ver documento original)