Sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, a violação do segredo estatístico que constitua infracção ao dever de segredo profissional é punível nos termos dos artigos 195.º, 196.º e 383.º do Código Penal.
Artigo 32.º — Responsabilidade criminal
Vigente desde: 13/05/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2008
Referências (3)
- Artigo 195.º
- Artigo 196.º
- Artigo 383.º do Código CPexterno