Regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários
Objecto
A presente lei regula a criação de bolsas de agentes eleitorais, com vista a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto nos actos eleitorais ou referendários, bem como o recrutamento, designação e compensação dos seus membros.
Designação dos membros das mesas
Agentes eleitorais
Recrutamento pelas autarquias
Processo de selecção
Formação cívica em processo eleitoral
A Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ministra aos agentes eleitorais, após a integração na bolsa, formação em matéria de processo eleitoral, nomeadamente no âmbito das funções a desempenhar pelas mesas das assembleias eleitorais.
Processo de designação dos agentes eleitorais
Substituições em dia de eleição ou referendo
Compensação dos membros das mesas
Pagamento de despesas
As despesas com a compensação dos membros das mesas são suportadas por verba inscrita no orçamento do Ministério da Administração Interna, que efectuará as necessárias transferências para os municípios.
Freguesia: ...
Concelho: ...
Rua/lugar: ...
Número: ...
Andar: ...
Código postal: ...
Número: ...
Arquivo de identificação: ...
Data de nascimento: ...
Número de inscrição: ...
Unidade geográfica de recenseamento: ...
... (assinatura do cidadão).
Confirmação das declarações pela câmara municipal ou junta de freguesia:
Confirmo os elementos constantes dos n.os 1, 2, 4, 5 e 6.
... (assinatura).
... (data).
É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade e do cartão de eleitor.