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Artigo 121.º-K — Autorização de residência para titulares de 'cartão azul UE' noutro Estado membro

RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/10/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 07/10/2023

Lei n.º 53/2023 - 1.ª Série(31/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/08/2023 a 06/10/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 08/10/2012 a 10/08/2023

Lei n.º 29/2012 - 1.ª Série(09/08/2012)

Referências (3)

  • N.º 1 do Artigo 121-B.º
  • N.º 4 do Artigo 121-B.º
  • Alínea a) do N.º 4 do Artigo 121-B.º