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Artigo 52.º — Condições gerais de concessão de vistos de residência, de estada temporária e de curta duração

AlteradoVersão 6Vigente desde: 23/10/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2025

Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série(22/10/2025)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 11/08/2023 a 22/10/2025

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 26/08/2022 a 10/08/2023

Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(25/08/2022)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 26/11/2017 a 25/08/2022

Lei n.º 102/2017 - 1.ª Série(28/08/2017)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 24/06/2015 a 25/11/2017

Lei n.º 56/2015 - 1.ª Série(23/06/2015)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/10/2012 a 23/06/2015

Lei n.º 29/2012 - 1.ª Série(09/08/2012)

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