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Artigo 52.º-A — Condições especiais de concessão de vistos a cidadãos nacionais de Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/10/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2025

Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série(22/10/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/08/2023 a 22/10/2025

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 26/08/2022 a 10/08/2023

Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(25/08/2022)

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Referências (1)

Referenciado por (1)