- 1 -Para além dos requisitos gerais estabelecidos no artigo 77.º, só é concedida autorização de residência para exercício de actividade profissional independente a nacionais de Estados terceiros que preencham os seguintes requisitos:
- a)Tenham constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de actividade junto da administração fiscal e da segurança social como pessoa singular ou celebrado um contrato de prestação de serviços para o exercício de uma profissão liberal;
- b)Estejam habilitados a exercer uma actividade profissional independente, quando aplicável;
- c)Disponham de meios de subsistência, tal como definidos pela portaria a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º;
- d)Estejam inscritos na segurança social;
- e)Quando exigível, apresentem declaração da ordem profissional respectiva de que preenchem os respectivos requisitos de inscrição.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O titular de uma autorização de residência para exercício de uma actividade profissional independente pode exercer uma actividade profissional subordinada, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior, mediante substituição do título de residência.
- 4 -É concedida autorização de residência ao nacional de Estado terceiro que desenvolva projeto empreendedor, incluindo a criação de empresa de base inovadora, integrado em incubadora certificada nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das migrações, administração interna e da economia, desde que preencha os requisitos gerais do artigo 77.º, com dispensa do estabelecido na alínea a) do seu n.º 1.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 89.º — Autorização de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores
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Histórico de Alterações
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Versão 7Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2025
Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série(22/10/2025)
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Em vigor de 04/06/2024 a 22/10/2025
Decreto-Lei n.º 37-A/2024 - 1.ª Série(03/06/2024)
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Em vigor de 11/08/2023 a 03/06/2024
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)
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Em vigor de 26/08/2020 a 10/08/2023
Lei n.º 28/2019 - 1.ª Série(29/03/2019)
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Em vigor de 26/11/2017 a 25/08/2020
Lei n.º 102/2017 - 1.ª Série(28/08/2017)
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Em vigor de 05/08/2017 a 25/11/2017
Lei n.º 59/2017 - 1.ª Série(31/07/2017)
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